O ramo de Riscos de Engenharia foi desenvolvido para comercialização com as pessoas físicas e jurídicas que atuem no setor da construção civil, com a finalidade de garantir o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de acidentes ocorridos durante a fase de execução da obra.
Riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens
Roubo e furto qualificado
Riscos da natureza: Danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros
Impacto de veículos e queda de aeronaves
Danos decorrentes do erro de projeto: garante os prejuízos indiretos causados pelo erro de projeto, abrangendo os custos de reposição, reparo, retificação, transportes e tributos
Danos morais decorrentes de rc sem fundação: garante danos causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra
Obras concluídas: cobre danos físicos acidentais causados a parte da obra quando finalizadas e colocadas em uso para apoio ao projeto original ou uso exclusivo do segurado
Propriedades preexistentes no canteiro de obras: garante os danos físicos acidentais decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra a bens de propriedade do segurado e bens de terceiros existentes no canteiro de obras antes do início de vigência do seguro
Responsabilidade civil com ou sem fundação: garante os danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra civil ocorridos durante a vigência da apólice
Responsabilidade civil cruzada: garante os danos materiais causados a terceiros, sendo que os empreiteiros e subempreiteiros são considerados terceiros entre si, em decorrência dos trabalhos relacionados à obra civil ocorridos durante a vigência da apólice
Responsabilidade civil empregador: cobre os danos por acidentes súbitos e inesperados que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus empregados, quando a serviço do segurado dentro do local de risco
Transportes de materiais a serem incorporados à obra: garante os danos físicos acidentais causados aos materiais a serem incorporados à obra, exclusivamente durante o seu transporte realizado pelo próprio segurado ou pessoa autorizada que possua vínculo empregatício com o mesmo
Despesas com desentulho: garante despesas de remoção, carregamento, transporte e descarregamento de entulho em local adequado decorrentes de risco coberto
Despesas com salvamento e contenção de sinistros: garante as despesas com salvamento e contenção de sinistros decorrentes da cobertura básica
Despesas extraordinárias: garante as despesas relativas à mão de obra contratada para serviços extraordinários noturnos e/ou realizado aos finais de semana para conserto ou substituição do bem sinistrado
Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte: danos causados aos equipamentos como furadeiras, marteletes, betoneiras, de propriedade do segurado ou por ele alugados, utilizados exclusivamente no canteiro de obra em decorrência de danos de causa externa
Equipamentos móveis/estacionários: garante os danos físicos acidentais de causa externa à equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras
Incêndio após a entrega da obra: danos causados ao prédio e conteúdo por incêndio durante o prazo de 30 dias após a entrega da obra
Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil sem fundação: cobre as perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra e ocorridas durante a vigência da apólice
Manutenção ampla: garante os danos físicos acidentais aos bens segurados, ocorridos no período de 180 dias referentes ao período de manutenção.
Consulte outras coberturas opcionais.